Política

Lei proíbe a discriminação de crianças e adolescentes com deficiência e doença crônica nas unidades escolares em Niterói

Câmara Municipal de Niterói | Foto: Arquivo
Câmara Municipal de Niterói | Foto: Arquivo

Sancionada na última sexta-feira (14/04), a lei nº 3780/23, de autoria do vereador Jhonatan Anjos (PDT), é mais um dispositivo na garantia de direitos de crianças e adolescentes em Niterói e mira na educação inclusiva. A lei proíbe qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou portador de qualquer doença crônica nas escolas públicas e privadas da cidade.

O vereador Jhonatan Anjos, que tem se destacado por pautas sobre educação e infância e juventude, comemora a sanção da lei: “Uma sociedade é inclusiva quando enxerga as diferenças e as transpõe. Por isso, fico feliz de assegurar em Niterói que crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais tenham um ambiente escolar acolhedor, livre de discriminação, no qual sejam incentivados a se desenvolver plenamente, apoiados por colegas e professores, integrados às atividades e propostas educativas de acordo com suas individualidades. Isso vai ao encontro de algumas metas do Plano Nacional de Educação, que dispõem sobre a universalização do acesso à educação na rede regular de ensino. O ensino inclusivo promove a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas em todos os aspectos.”

Com a sanção da lei, as instituições de ensino públicas e privadas de Niterói devem capacitar seu corpo docente a fim de acolher a criança ou adolescente com necessidades educativas especiais (NEE), cabendo multa à instituição por infração – o valor arrecadado será destinado ao Fundo para Infância e Adolescência do município (FIA).