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Niterói conquista 4ª lugar no ranking do ICMS Ecológico do Estado

Foto: Leonardo Simplício
Foto: Leonardo Simplício

Niterói está na 4ª posição no ranking do ICMS Ecológico 2022 ano fiscal 2023, um mecanismo orçamentário implantado pelo governo estadual que prevê aos municípios acesso a parcelas maiores de recursos financeiros em razão do atendimento de critérios ambientais estabelecidos em lei. A cidade, que hoje conta com cerca de 56% de áreas protegidas, se destacou nos principais rankings temáticos: Índice Final de Conservação Ambiental, Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais, Índice Relativo de Áreas Protegidas, Índice Relativo de Tratamento de Esgoto e Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Como resultado de uma série de investimentos em gestão ambiental ao longo dos anos, Niterói se mantém entre as primeiras posições do ranking de 92 municípios do estado desde 2018. Um percentual deste recurso é destinado estritamente à preservação ambiental. Por meio do Decreto Municipal Nº 14.405, é determinado que, obrigatoriamente, 20% deste repasse deve ser destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental, responsável por financiar projetos voltados para a qualidade do meio ambiente. Dessa forma, será repassado à Prefeitura de Niterói no ano de 2023 um montante de R$ 10 milhões.

“Niterói é um município urbano com grandes áreas protegidas e políticas públicas que avançam cada vez mais. Essa colocação é de extrema importância, pois o repasse é investido nas Unidades de Conservação, e dentre outras coisas, na elaboração do Plano de Mata Atlântica. É um grande passo. Não pontuamos no índice relativo a mananciais e corpos hídricos porque somos abastecidos por outro município, mas no que se refere aos outros índices, nos superamos. Niterói é um exemplo no estado e no país com relação às políticas públicas implementadas em favor do meio ambiente”, explica o secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, Rafael Robertson.

Entre os investimentos da cidade em políticas públicas ambientais e sustentabilidade se destacam a criação e implementação do Parque Natural Municipal de Niterói (PARNIT), que proporcionou um significativo incremento no repasse financeiro proveniente do imposto ICMS Ecológico.

Como resultados desses investimentos, nos últimos três anos, o município criou três novas unidades de conservação de proteção integral: o Parque Natural Municipal da Água Escondida, Parque Natural Municipal Floresta do Baldeador e o Parque Natural Municipal do Morro do Morcego Dora Hees de Negreiro, em 2020, 2021 e 2022, respectivamente. Niterói conta, atualmente, com oito unidades de conservação municipais e duas estaduais, que passam por ações sistêmicas de manejo, sinalização e reflorestamento, e contemplam juntas 45 trilhas mapeadas, entre elas, a Rota Charles Darwin que integra a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso. A cidade criou o Programa Niterói Mais Verde, iniciativa que garantiu desde então, a proteção de mais de 56% do território municipal e a implementação e ampliação de políticas públicas ambientais a pequeno, médio e longo prazo.

Por mais um ano consecutivo, Niterói também se consolidou na primeira colocação entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro no ranking nacional de saneamento do Instituto Trata Brasil. O levantamento que avalia as 100 maiores cidades brasileiras. A cidade tem índices positivos como 100% de abastecimento de água, 97% de oferta de rede para coleta de tratamento de esgoto e mais de 50% de área preservada, além de ser a segunda melhor cidade do país em limpeza urbana de acordo com o Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana.

“Niterói tem uma gestão de compromisso com o plantio, revegetação e reflorestamento e trabalhamos por uma cidade sustentável a longo prazo. Além dos projetos de arborização em todas as regiões também trabalhamos com educação ambiental para que o próprio cidadão também se sinta responsável. São várias frentes dentro de uma política pública de sustentabilidade”, explica Rafael Robertson.

De acordo com o artigo 157 da Constituição Federal, pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. A cada município é aplicado um índice percentual – o IPM – que viabiliza o Estado a entregar as parcelas da receita tributária aos municípios. As parcelas de receita pertencentes aos municípios são creditadas da seguinte forma: 75%, no mínimo, na proporção do valor adicionado e até 25%, de acordo com o que dispuser lei estadual.