Economia

Empresa Cidadã Niterói: prazo para prestação de contas vai até o dia 14

Entidades participantes do Programa que desrespeitarem o prazo estão sujeitas a penalidades.

O prazo para a prestação de contas do Programa Empresa Cidadã termina no dia 14 deste mês. A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) informou que todas as entidades que participaram do Programa em suas fases 1, 2 e 3 devem comprovar a manutenção dos postos de trabalho garantidos pelo respectivo benefício até esta data. A prestação de contas está disponível no site https://www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br.

As entidades participantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido sofrerão penalidades, entre elas a devolução de todo o auxílio financeiro recebido relativo ao Programa, corrigido pela variação da Taxa SELIC. Para as empresas que reduziram o número de postos de trabalho, também será obrigatória a devolução da integralidade do valor subsidiado pelo município referente a cada posto de trabalho reduzido e uma multa de 75% sobre o valor.

 

A obrigatoriedade sobre a prestação de contas foi informada às empresas participantes no momento da aceitação ao Termo de Adesão. Todas as exigências relacionadas à prestação de contas do Programa se encontram no Decreto Municipal nº 14.414/2022.

Com o objetivo de instruir as empresas que deverão prestar contas, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou no seu canal do youtube (www.youtube.com/c/SecretariadaFazendadeNiteroi) um tutorial com passo a passo a ser feito para comprovar a manutenção dos postos de trabalho. O e-mail duvidas.beneficios@fazenda.niteroi.rj.gov.br também foi disponibilizado para sanar dúvidas e dar orientações.

Documentos

De acordo com a SMF, entre os documentos solicitados estão as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) de todo o período de participação no Programa e o Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que comprove o recolhimento da contribuição dos empregados cadastrados para receber os valores. Esse extrato deve conter os registros dos valores relativos a todo o período de participação no Programa.

Nos casos de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de salário com diminuição proporcional de jornada em virtude de Programa Federal Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, a empresa participante deverá apresentar declaração em que informa ter aderido ao Programa. A empresa precisa relacionar os empregados que tiveram seu contrato suspenso ou salário reduzido com a respectiva jornada diminuída e os respectivos períodos de suspensão ou redução.

De acordo com a SMF, foram investidos no Programa R$182,9 milhões beneficiando mais de 3.600 micro e pequenas empresas sediadas em Niterói. Cerca de 14 mil postos de trabalho foram preservados durante a pandemia.

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