O ex-prefeito de Niterói Rodrigo Neves venceu na Justiça um processo contra um blogueiro por danos morais. A 1ª Vara Cível de Niterói condenou o blogueiro André Monteiro Fares a indenizar Neves em R$ 10 mil por danos morais, relacionado a um vídeo gravado pelo blogueiro, veiculado na plataforma “Youtube”, em 12 de maio de 2020, intitulado “Gastos suspeitos em Niterói”.
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Em 12 de maio de 2020, nos primeiros meses de combate ao novo coronavírus, André Fares gravou um vídeo na plataforma YouTube na qual lançava dúvidas sobre o processo de abertura do Hospital Oceânico, que salvou milhares de vidas em Niterói, além da contratação de um hotel para a hospedagem dos servidores da linha de frente da Saúde e de uma lavanderia para higienizar os coletes dos agentes do Niterói Presente, programa à época financiado pelo governo municipal. O blogueiro também questionou o anúncio da doação de R$ 45 milhões para a implantação do Hospital de Campanha de São Gonçalo.
Após a veiculação do vídeo, que fazia ataques diretos ao então prefeito, Rodrigo Neves entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela para que a gravação com as fake news fosse removida da plataforma de vídeos e houvesse reparação por danos morais. A Justiça determinou a retirada do vídeo do ar e deu ganho de causa ao ex-prefeito.
“Mediante as razões expendidas na inicial e com base na documentação que a acompanhou, o autor (Rodrigo Neves) procurou restabelecer a verdade, levando à decisão de tutela provisória de fls. 658/661, que determinou a remoção do vídeo”, “Após o contraditório e ao cabo da instrução da causa, as notícias divulgadas pelo Réu não se mostraram verdadeiras, nem que a partir delas foi comprovada a prática de atos de corrupção ou malversação de verbas públicas” diz a sentença do juízo da 1a Vara Cível:
“O Réu (André Fares) extrapola os limites da crítica, da opinião, da razoabilidade, exorbitando da urbanidade e dodecoro, ressaindo clara a intenção de violar a honra e a imagem do Autor. Percebe-se, claramente, que o Réu fez juízo de valor sobre a pessoa do Autor e afirmou, publicamente, em seu vídeo, veiculado na plataforma “Youtube”, que o mesmo seria corrupto, não se tratando de simples crítica ou opinião às escolhas políticas tomadas. Nesta parte, entendo que a conduta do Réu configurou o ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação de direitos da personalidade do Autor, tais como sua honra e imagem”.
O Hospital Oceânico foi o primeiro hospital exclusivo para tratamento da Covid-19 do País. Um ano depois da inauguração, o Hospital comemorou a marca de 1300 pessoas recuperadas da Covid-19 em Niterói.
