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MPRJ notifica chefes do Executivo e do Legislativo de Niterói a prestarem esclarecimentos sobre a Lei Urbanística

Objetivo é aquecer a economia, gerar emprego e renda para a cidade e estimular a produção cultural | Foto: Arquivo
Objetivo é aquecer a economia, gerar emprego e renda para a cidade e estimular a produção cultural | Foto: Arquivo

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói notificou, nesta terça-feira (07), o prefeito, Axel Grael, o vice-prefeito, Paulo Bagueira, e o presidente da Câmara Municipal, Milton Cal, para que compareçam ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e prestem esclarecimentos sobre a tramitação da nova Lei Urbanística do município.

O prefeito foi convidado a prestar explicações, nesta sexta-feira (10), às 10h, sobre um ofício, encaminhado ao MPRJ em resposta à Recomendação 02/2022, em que a Prefeitura nega a intenção de enviar ao Legislativo um substitutivo ao texto original da Lei Urbanística. A Recomendação solicitava que a administração municipal pedisse à Câmara a devolução do projeto, para que fossem promovidas alterações no texto original, para confirmar uma maior participação popular nas discussões.



O vice-prefeito, que encaminhou o PL n° 416/21 à Câmara, foi convidado a comparecer no mesmo dia, às 14h, para esclarecer o motivo de, na mensagem executiva do projeto, constar a informação de que o texto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur).




Já o presidente da Câmara foi convidado a comparecer ao MPRJ, nesta quinta-feira (09), às 13h, para esclarecer se a Mesa Diretora ou alguma Comissão legislativa solicitou ao Executivo auxílio para a confecção do substitutivo. O MPRJ ainda o convidou para esclarecer sobre a deliberação do colégio de líderes da Casa, que decidiu pela devolução do PL ao Executivo para que fossem realizadas as alterações.



O MPRJ enfatizou que desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o órgão já encaminhou cinco Recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara, para garantir maior participação popular, sendo esse o objetivo, no processo decisório. A Lei nº 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, prevê como ferramenta do regime democrático a participação popular nas decisões sobre a cidade, devendo ser utilizados instrumentos como debates, audiências e consultas públicas durante as discussões das propostas.

Procurados, a Prefeitura de Niterói e a Câmara Municipal de Niterói ainda não se posicionaram sobre o caso.

Matéria em atualização.