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Exigência do comprovante da vacina em Niterói; entenda o novo decreto

Exigência do comprovante da vacina em Niterói; entenda o novo decreto

A Prefeitura de Niterói suspendeu, a partir desta sexta-feira (1), a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados. Porém, a população precisa ficar atenta ao que determina o novo decreto quanto ao comprovante de vacinação. De acordo com o decreto, o comprovante de vacina é obrigatório para o acesso e permanência em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados, parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados, academias de ginástica, centros de treinamento, estádios e ginásios, pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro, eventos coletivos realizados em espaços fechados, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais, casas de festas, casas noturnas, pubs e boates. Também é necessário apresentar a comprovação do esquema vacinal para participar de atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município de Niterói (trabalhadores e usuários).

A publicação no Diário Oficial recomenda ainda que seja exigido o comprovante de vacinação para o acesso em piscinas e clubes sociais, estabelecimentos comerciais e econômicos, áreas de lazer e atividades comuns do condomínio (tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office e afins), estabelecimentos de saúde públicos e privados, estabelecimentos educacionais públicos.

O decreto define que a comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, ou seja, o esquema vacinal de cada pessoa deve estar em dia com o calendário oficial de vacinação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A falsificação do comprovante de vacina é considerada infração com responsabilização administrativa, assim como, a produção e comercialização de documentos comprobatórios falsos.