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Uso de máscara em Niterói; confira detalhes do novo decreto

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O prefeito de Niterói, Axel Grael, anunciou, nesta sexta-feira (11), que a cidade terá novas regras para o uso de máscara a partir da próxima segunda-feira (14). Não será mais obrigatório o uso de máscara em espaços abertos. Entretanto, a obrigatoriedade continua valendo para espaços fechados e transportes públicos, assim como a apresentação do passaporte sanitário. As novas medidas, tomadas pelo prefeito em conjunto com o Comitê Científico da cidade e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, foram anunciadas numa reunião virtual no fim da tarde desta sexta-feira. (Abaixo apresentamos em detalhes o novo decreto)

Fotos: Bruno Eduardo Alves

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município deste sábado (12), confira abaixo todos os detalhes do novo decreto. Em vídeo ao vivo nas redes sociais da Prefeitura após a reunião, Axel Grael enfatizou que a boa cobertura vacinal na cidade, assim como a baixa taxa de testes positivos para a Covid-19 e a baixa taxa de transmissão foram alguns dos fatores que permitiram a flexibilização neste momento. “Este é um momento importante, e que nos anima muito porque podemos ver que estamos avançando. Temos uma nova reunião marcada para o fim de março, onde vamos reavaliar o cenário e, quem sabe, poderemos até retirar a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados. Mas, para que isso aconteça, precisamos avançar na vacinação. Nós vamos chegar lá com a ajuda e a participação da população de Niterói”, afirmou o prefeito de Niterói, Axel Grael, em pronunciamento nas redes da prefeitura.

Para pessoas em grupo de risco, como imunossuprimidos, gestantes e idosos, é recomendado o uso de máscara, mesmo em espaços abertos. Pessoas sem o ciclo vacinal completo também são orientadas a manter o uso do equipamento. O transporte público é considerado um espaço fechado, logo, segue valendo a obrigatoriedade de máscara. Em escolas, o uso de máscara segue obrigatório em salas de aula e locais fechados. Nos espaços abertos e durante atividades físicas, o uso é facultativo.

O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, explicou que a decisão foi analisada levando em conta os dados sobre a circulação do vírus em Niterói e também a cobertura vacinal no município. “Niterói tem apresentado uma forte redução do número de casos e de internações. Na última semana, por exemplo, não tivemos nenhuma internação por Covid-19 na rede municipal. A taxa de positividade dos testes na cidade, que chegou a 50% no início deste ano, hoje está abaixo de 3%. Tudo isso comprova um cenário de melhora no contexto da pandemia na cidade”, explicou o secretário.

Coordenador do Comitê Científico da cidade, o reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Antonio Cláudio Nóbrega, destacou que Niterói optou por planejar e observar as melhores experiências disponíveis, além de ter se comunicado muito bem com a população, de forma clara e direta. “Agradeço a honra de participar deste grupo que reconhece a competência de diagnosticar e planejar ações instaladas na Secretaria. Ficamos muito felizes em participar como um comitê consultivo e, por essa competência instalada, nós concordamos ao longo dessa difícil jornada em praticamente todos os momentos, justamente porque a serenidade com base nas melhores evidências em observações tem sido a base das atitudes da Prefeitura, que também é da base do comitê científico”, disse o reitor. “Diante de tanta incerteza que a pandemia impôs, Niterói optou por planejar e observar e, dessa maneira, também comunicou muito bem, de maneira muito clara, com a população. A população aprendeu de forma muito competente a lidar neste cenário. Como a pandemia não acabou, existem elementos que justificam a manutenção de cuidados como esses em ambientes fechados e abertos”, acrescentou.

Participaram também da reunião os médicos Aloisio Gomes, da UFF, e Roberto Medronho, da UFRJ, integrantes do Comitê Científico, o secretário-executivo da Prefeitura de Niterói, Bira Marques, e a subsecretária de Saúde, Camilla Franco.

Novo decreto: Fase 3 do Programa Novo Normal Niterói

De acordo com o novo decreto publicado neste sábado (12), a fase 3 do Programa Novo Normal Niterói será iniciada em 12 de março de 2022, quando a cobertura vacinal de idosos atingir mais de 90% do esquema completo, de adultos mais de 90% com duas doses, de adolescentes mais de 50% com duas doses e de crianças (5-11 anos) mais de 60% com a primeira dose, momento em que serão estabelecidas as seguintes ações e medidas:

  • Suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara exclusivamente em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
  • Nos estabelecimentos educacionais fica desobrigado o uso de máscara em espaços abertos e durante o exercício de atividades físicas; mantida a obrigatoriedade nas salas de aula e demais espaços fechados;
  • Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, bem como teatros, cinemas e museus com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
  • Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
  • Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.

A suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos demais locais e circunstâncias será reavaliada a partir de 31 de março, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.

Fica permitido que empresas e instituições exijam o uso de máscaras em suas dependências.

A partir de 12 de março de 2022 o acesso a determinados espaços e estabelecimentos será condicionado à comprovação de vacinação contra a COVID19.

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para dose de reforço está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira e segunda dose.

Acesso e permanência fica condicionado à apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19:

  • Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de
    artes em ambiente fechados;
  • Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
  • Em academias de ginástica, centros de treinamento, estádios e ginásios;
  • Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
  • Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
  • Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais;
  • Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates;
  • Em atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município de Niterói (trabalhadores e usuários).

O acesso e permanência nos programas do Município de Niterói, tais como Renda Básica Temporária, Moeda Social e Empresa Cidadã, fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal.

Fica recomendada a exigência de apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19 para acesso e permanência:

  • Em piscinas e clubes sociais;
  • Em estabelecimentos comerciais e econômicos;
  • Em condomínios residenciais nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como, salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc;
  • Em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
  • Em estabelecimentos educacionais públicos e privados.

Fica sob a responsabilidade dos estabelecimentos relacionados do presente Decreto zelar pelas condições necessárias:

  • Em estabelecimentos educacionais públicos e privados.
  • para o controle da apresentação de comprovante vacinal e documento de identificação individual com foto, na entrada dos espaços, sem promover aglomerações;
  • ao atendimento às medidas de proteção, de acordo com as orientações aplicáveis ao tipo de estabelecimento respectivo.

Será considerada infração com responsabilização administrativa a apresentação falsificada de comprovante vacinal contra a COVID-19, assim como, a produção e comercialização de documentos comprobatórios falsos.

Ficará suspensa a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal quando a cobertura vacinal da população adulta (a partir de 18 anos), residente no município, com o esquema vacinal completo (mínimo de 3 doses) antingir 70% da população elegível.