Saúde

Moradores de Niterói podem antecipar 2ª dose da vacina para viagem ao exterior; entenda

Moradores de Niterói que forem viajar para o exterior por razões profissionais ou por motivos relacionados a estudo podem requerer a antecipação da segunda dose da vacina contra a Covid-19. O Projeto de Lei aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (15), pela Câmara Municipal de Niterói, dispõe sobre a possibilidade de antecipação da 2ª dose da vacina da COVID-19 para pessoas aprovadas em programas de formação, ensino, pesquisa e trabalho no exterior ou com necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos mediante risco justificado. A aplicação da segunda dose da vacina deve ocorrer, preferencialmente, em torno de 14 dias antes da data da viagem ou procedimento cirúrgico, considerando o intervalo necessário para geração da resposta imunológica e procurando não exceder este período. A antecipação também deve respeitar os intervalos mínimos recomendados em bula pelos fabricantes.

Será necessário apresentar documentação comprobatória das seguintes situações:

– Pessoas selecionadas em programas de formação, ensino, pesquisa e trabalho no exterior com agendamento de viagem que tenham recebido a primeira dose com a vacina Cominarty (Pfizer®/Wyeth) ou com AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, estes se com recomendação de intercambialidade com Cominarty (Pfizer®/Wyeth);

 

– Em pessoas com necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos de saúde, que requeiram internação hospitalar, desde que com avaliação médica justificando risco e a necessidade de antecipação, independentemente do tipo de vacina recebida na primeira dose.

A possibilidade de antecipação será avaliada pelo responsável do posto de vacinação, mediante disponibilidade de estoques. Essa possibilidade só é válida para pessoas que receberam a primeira dose no Município de Niterói.

To Top