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Confira o calendário atualizado de vacinação contra a Covid-19 em Niterói

Confira o calendário atualizado de vacinação contra a Covid-19 em Niterói

Nesta quarta-feira (11) e quinta-feira (12) é a vez de quem tem 23 anos. A imunização em agosto chega em 18 anos até o dia 23/08. O município já concluiu a vacinação com a primeira dose contra a Covid-19 dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde (MS). Nesse momento, além da população geral que segue sendo imunizada por idade, pessoas com comorbidades, gestantes, puérperas e lactantes maiores de 18 anos também podem se vacinar. Niterói concluiu também a vacinação de adolescentes com comorbidades e deficiência permanente.

Agendamento – Evite filas

Confira como é simples, assista:

Os moradores de Niterói podem agendar pelo aplicativo Colab a primeira e a segunda dose da vacinação contra Covid-19 em todos os postos da cidade. Para realizar o agendamento da vacina basta baixar o aplicativo Colab, que está disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS), e realizar o passo a passo de cadastro. É necessário estar dentro da idade e apresentar a documentação para receber a imunização. Também é possível agendar pelo site www.niteroi.rj.gov.br/agendamentovacina.

Calendário Atualizado

Agosto:
11 e 12/08 – a partir de 23 anos
13 e 14/08 – a partir de 22 anos
16 e 17/08 – a partir de 21 anos
18 e 19/08 – a partir de 20 anos
20 e 21/08 – a partir de 19 anos
22 e 23/08 – a partir de 18 anos

Documentação:

População geral: Identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Comorbidades: Identidade com foto, CPF e comprovante de residência e laudo médico atualizado.
Gestantes: Identidade com foto, CPF e comprovante de residência. É necessário laudo médico nos primeiros estágios da gravidez.
Puérperas:  Identidade com foto, CPF e comprovante de residência e certidão de nascimento do bebê.
Lactantes: Identidade com foto, CPF, comprovante de residência e laudo médico que comprove a amamentação.

Regras para os “sommeliers de vacina”

Publicada no Diário Oficial a nova medida prevê que quem deixar de ir a um dos postos de vacinação de Niterói no dia estipulado no calendário para sua imunização contra a Covid-19 vai perder a vez e passará para o fim da fila, de modo que a sua imunização somente ocorrerá em eventuais “repescagens” a serem realizadas a partir de critérios técnicos e discricionários da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o decreto, o não comparecimento na data prevista para a vacinação contra o Covid-19, a escolha pela vacinas de marcas diferentes, a desistência ou a recusa quanto à imunização em razão da marca do imunizante, prática conhecida popularmente como “sommeliers de vacina”, implicam na presunção da renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação. O cidadão que for até um dos pontos e recusar a vacina disponível terá de assinar um Termo de Responsabilidade. Caso se negue a fazê-lo, o servidor responsável pela vacinação no local terá de fazer o registro da recusa. O texto estipula ainda que a revacinação pode levar a responsabilização civil, administrativa e criminal.

Locais de vacinação calendário geral:

Policlínica Sérgio Arouca – Rua Vital Brazil Filho, s/nº – Vital Brazil.
Policlínica Dr. João da Silva Vizella – Rua Luiz Palmier, 726 – Barreto.
Policlínica Regional de Itaipu – Avenida Irene Lopes Sodré – Itaipu.
Policlínica Regional Carlos Antônio da Silva – Avenida Jansen de Melo, s/nº – São Lourenço.
Policlínica Regional Doutor Guilherme Taylor March – R. Desembargador Lima Castro, 238 – Fonseca.
Policlínica Regional de Piratininga Dom Luís Orione – Rua Dr. Marcolino Gomes Candau, 111– Piratininga.
Policlínica Regional Dr. Renato Silva – Avenida João Brasil, s/nº – Engenhoca.
Drive thru na Universidade Federal Fluminense – Campus Gragoatá – Rua Alexandre Moura, 8 – São Domingos.
Posto volante no Ginásio do Colégio Gomes Pereira: Rua Nilo de Freitas, 40 – Largo da Batalha.
Posto volante no Campo de São Bento: Centro Cultural Paschoal Carlos Magno – Icaraí.