Direito

O direito dos animais domésticos - Por Bruna Cupolillo Vaz

O direito dos animais domésticos - Por Bruna Cupolillo Vaz

É inegável que nos últimos anos os animais domésticos ganharam um espaço significativo nos lares brasileiros, sendo considerados por muitos como membros da família. Um bom reflexo disso foram o aumento no número de adoções, a ampla conscientização sobre proteção e maus-tratos, a permissão deles em bares e restaurantes e o Brasil como o segundo maior mercado de produtos pets do mundo.

Antes tratados como “coisas”, agora os animais são reconhecidos seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento (Fonte: Agência Senado).

No âmbito jurídico também houve evolução. Antigamente, quando as pessoas se separavam, o animal costumava ficar exclusivamente com uma das partes. Agora isso está mudando, afinal passou a ter um peso maior para quem possuía afeto pelo pet e terá que viver sem ele.

Apesar de não ter nada específico na nossa legislação, Tribunais de Justiça já vêm decidindo de forma analógica à guarda compartilhada dos filhos, baseando-se no amor, carinho e afeto que nutrimos pelos nossos pets e que é totalmente recíproco.

É claro que nem todos os casos serão decididos assim. Em algumas situações o animal já pertencia a um dos cônjuges e o outro criou afeto após a relação. Com o término, pode ser pedido, por exemplo, direito de visitação. O deferimento dependerá do juiz e de sua análise ao caso concreto.

Ter um pet hoje dá despesa, afinal são tratados por muitos como filhos, e os gastos com o básico, alimentação e higiene, são altos! Por isso judicialmente também devem ser analisados o vínculo afetivo do animal com a família e a situação financeira.

Há um projeto de lei (542/2018, ainda em tramitação), sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. Para quem já deseja se resguardar pode estipular no pacto antenupcial sobre como ficará a custódia, convivência, visitação e alimentos do pet em caso de separação.

O importante hoje é ter em mente que nossos animais também têm sentimentos e fazem parte da família. Às vezes proibir alguém de vê-los por não aceitar bem o término estará causando um mal imenso ao bichinho, que não pode expressar com palavras a sua dor, mas nitidamente demonstra ao ficar abatido pelos cantos da casa. É como uma criança pequena que carece de afeto, dedicação e atenção. Saber separar as coisas é um ato de amor àqueles que nos amam incondicionalmente independente de beleza, dinheiro ou status.

Bruna Cupolillo Vaz é Advogada e Delegada da Comissão OAB Jovem Niterói