Direito

O acesso à Justiça é para todos, mas nem todos sabem

O acesso à Justiça é para todos, mas nem todos sabem

Problemas existem e nunca vão deixar de existir. Dificilmente um cidadão não irá recorrer ao judiciário em algum momento de sua vida. Por mais que evite problemas, às vezes os problemas vêm até você, mas isso não quer dizer que estar litigando na justiça, seja como autor ou réu, irá macular a sua imagem.

O problema de muitos é enxergar demandas judiciais como um bicho de sete cabeças, mas eu posso garantir que é mais simples do que parece. E não, não estou aqui incentivando litígios, pelo contrário, já digo que devemos evitar acionar o judiciário quando podemos e queremos resolver amigavelmente as situações, sejam elas em relações de consumo, problemas com a vizinhança, devedores e até mesmo divórcios.

Hoje em dia, se houver acordo e boa-fé, muitas questões podem ser solucionadas de forma extrajudicial. O porém dessa história é que nem sempre os cônjuges estarão bem esclarecidos com a separação, ou todos os herdeiros estarão de acordo com o inventário. Daí entram a Justiça e o advogado.

“Mas é caro”. Depende! A Constituição Federal prevê o acesso à justiça como um direito fundamental. Aqueles que não têm condições podem ser assistidos pela Defensoria Pública. Quem tiver algum problema mais simples pode entrar por conta própria através do Juizado Especial. Além disso, dependendo da situação econômica do cliente, advogados também podem trabalhar visando o bem público, assegurando prestação de serviço jurídico gratuita, eventual e voluntária. Em relação às taxas judiciais, pode ser concedida a gratuidade, desde que comprovado que a pessoa, de fato, não conseguirá arcar com todas as despesas de um processo.

“Mas tenho medo de ficar malvisto se entrar com uma ação”. Entenda: se você sofreu algum tipo de prejuízo, constrangimento, ou tem algum problema e não consegue resolver por nada, talvez a esfera jurídica seja o único caminho, e está tudo bem! Não é certo querer processar tudo e todos com o fim exclusivo de transformar indenizações em “ganhos extras”. Inclusive, utiliza-se de forma pejorativa o termo “indústria do dano moral”, que pode desmerecer a causa de quem, de fato, foi prejudicado, buscou uma indenização e o juízo entendeu como um “mero aborrecimento”.

Você não deve entrar com um processo contra a padaria que te vendeu um pão mofado, mas que, de boa-fé, ofereceu-se para trocar o produto. Mas se o seu nome foi negativado de forma indevida por uma empresa, nada mais justo do que buscar uma indenização, assim como você pode ingressar com uma reclamação trabalhista contra o empregador que deixou de pagar as suas horas extras e o seu 13º. Isso nada mais é do que ir atrás de seus próprios direitos. Entenda a diferença, e saiba que sim, a justiça não morde, não constrange e é acessível a todos.

Bruna Cupolillo Vaz é Advogada e Delegada da Comissão OAB Jovem Niterói