Direito

Maus-tratos infantis: como perceber e agir

O caso do menino Henry chocou o país, mas a verdade é que casos de maus-tratos sempre existiram e não vão acabar porque a sociedade se chocou com o caso em destaque na mídia. Em 2008 nos revoltamos a história da Isabella Nardoni, e em 2014 com o caso de Bernardo Boldrini, entupido de medicamentos que o levaram a óbito. Quantos outros sofrem ou sofreram agressões, foram mortos pela própria família, e sequer ficamos sabendo?

Para evitar situações como essas, é preciso passar a dar relevância às narrativas das crianças. Temos que deixar de achar que elas mentem ou fantasiam. Precisamos considerar o que elas sinalizam, não apenas com palavras, mas também com gestos, comportamentos e mudanças nas atitudes.

Além disso, a cultura de “educar por violência” tem que ser totalmente exterminada do nosso grau de civilidade. As crianças não devem apanhar. Causar violência, sofrimento e dor não gera boa educação, contudo, no fundo muitas pessoas têm guardado no coração que bater para corrigir é normal, sendo comum ver maus-tratos sob o argumento de que é para educar e dar limites.

A “lei da palmada” estabeleceu que crianças e adolescentes “têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante”. Considera-se “castigo físico” ação aplicada com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão, e “tratamento cruel ou degradante” humilhação, grave ameaça ou ridicularização.

Mas o que fazer se achar que o seu filho, ou o seu aluno do jardim de infância, pode estar sendo vítima de maus-tratos na casa de alguém? Como providências a serem tomadas, se a criança relatar ou apresentar algum sinal de violência física, deve ser comunicado imediatamente à justiça que existe a possibilidade de um eventual agressor. Deve ser requerido um estudo psicológico ou, se o pai ou a mãe tiver condição, já levar o filho para esse estudo, pois é através da psicologia que se obterá essa prova.

Como medida urgente, pode ser requerida de forma liminar a guarda provisória da criança.

Em matéria de família e essência humana, trabalha-se com a subjetividade, diferentemente de um caso cuja prova é material, e quem consegue decodificar e tornar isso uma prova concreta são os psicólogos judiciais e peritos, ou através dos indícios, como o relatório psicológico particular, mesmo que unilateral.

Lembre-se: é muito importante perceber os sinais. Crianças às vezes têm medo de falar, mas este medo por custar a vida.

Bruna Cupolillo Vaz é Advogada e Delegada da Comissão OAB Jovem Niterói

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