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Vereador e lojistas de Niterói pedem a reabertura do comércio no dia 09/04

O Vereador de Niterói, Fabiano Gonçalves, juntamente com setores do comércio e serviço, com o apoio da CDL Niterói, ACIERJ (Associação Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro), FIRJAN Leste Fluminense, SindSalões, Sindicato das Panificadoras e CADEN (Central de Abastecimento de Niterói), dentre outros, entregaram uma carta ao prefeito da cidade, Axel Grael, onde apresentam diversas propostas para os setores, dentre elas a reabertura do comércio e serviços no dia (09/04). Confira na íntegra a carta:

“Ao

 

Sr. Prefeito de Niterói

Axel Grael

Assunto: Reabertura do comércio e serviços do Município de Niterói

O Vereador Sr.Fabiano Gonçalves, juntamente com os setores do comércio e serviço, com o apoio da CDL Niterói representada pelo seu presidente em exercício Sr. Manuel Alves Junior e Diretoria, ACIERJ representada pelo seu presidente o SR. Luiz Paulino Moreira Leite, FIRJAN Leste Fluminense representada pelo seu presidente Sr. Luis Cesio Caetano, SindSalões representada pela sua vice presidente Sra Margeli Torres e Diretora da Fecomércio/RJ, Sindicato das Panificadoras representada pelo seu presidente Sr. Sergio Busquete, CADEN representado pelo Sr Angel Iglésias, dentre outros, neste ato ficaram representados mais de 1500 empregos diretos, através dos empresários presente, vem perante o Excelentíssimo Senhor Prefeito, expor a preocupação com as medidas restritivas discriminadas no Decreto 13.977/2021, pois afeta diretamente o comércio e serviços da cidade.

Diante das explanações e esclarecimentos prestados à população através das mídias sociais e pelo site da Prefeitura, temos ciência de que a situação que estamos vivendo é crítica e todas as medidas que estão sendo adotadas têm como objetivo principal reduzir a propagação da Covid-19.

No entanto, as severas imposições ao setor do comércio e serviços, considerados não essencial já ultrapassaram a fase de gerar prejuízo a categoria. O setor agora lida com a falta de liquidez das empresas, que causará a demissão em massa de seus colaboradores, inadimplência, provocando com isso um efeito desastroso que atingirá inclusive a classe mais vulnerável.

No ano de 2020, o referido setor ficou fechado pelo período de 3 meses e logo no início de 2021 a previsão é que fiquem sem atendimento ao público por 17 dias, sendo que todas as normas determinadas nos Decretos e pela OMS para não propagação da doença estão sendo adotados, em especial o mais importante, o afastamento social.

Os serviços essências tem autorização para continuar desempenhando suas atividades, contudo muitos deles comercializam produtos não essenciais. Privilegiando assim uma categoria em detrimento de outras.

Pode-se observar inclusive que as normas de aferição de temperatura, álcool em gel e distanciamento social não fazem mais parte da rotina destes estabelecimentos, mas mesmo assim continuam com permissão para funcionar em horário integral.

Se o controle não é realizado junto aos clientes o mesmo método deve está sendo adotado perante aos funcionários, estes que comumente residem em outros municípios e utilizam transportes públicos superlotados. É evidente que é um grande foco de proliferação da doença.

Havendo uma vistoria nestes estabelecimentos, principalmente os hipermercados e lojas maiores poderá ser constatado que não estão adotando as medidas determinadas nos Decretos municipais.

Contudo os pequenos e médios estabelecimentos, caso fossem autorizados a reabrir, iriam cumprir com as determinações emanadas pelos órgãos competentes, pois estes precisam manter as lojas abertas para seu próprio sustento. Logo, não terão intenção de infringir as determinações emanadas do Governo, e sim a ratificação destas, vez que o comércio/serviço de Niterói vinha praticando com maestria a aplicação das normas sanitárias e de distanciamento social.

Ademais, o fechamento das lojas infringe o artigo 5º XIII da CF, pois está impedindo a liberdade de exercício de trabalho. Mesmo diante do Estado de Calamidade Pública que estamos vivendo, existem meio eficazes que não afetam diretamente o setor do comércio e serviços, pois esta é a classe mais atingida. O artigo 170 parágrafo único da CF dispõe: “ É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Considerando este atual cenário e com o fito de minimizarmos os impactos no comércio e serviços, evitando o fechamento de vários estabelecimentos a falência além do desemprego, propomos as seguintes medidas:

  • A abertura do comércio e serviços no dia 09/04/2021, em alinhamento com a Prefeitura do Rio de Janeiro consoante Decreto no. 48706 , sendo aplicado o distanciamento social e demais protocolos sanitários e não a pena mais gravosa, qual seja: lockdown;
  • Reabertura para novas inscrições no Programa Empresa Cidadã;
  • Expansão do Programa Supera Niterói pela AGERIO;
  • Vacinação dos funcionários do comércio/serviço;
  • Fiscalização efetiva nas grandes redes varejistas e Hipermercadistas (que atuam vendendo além do essencial todo tipo de produto não essencial, criando uma concorrência desigual);
  • Suspensão da cobrança do IPTU no período em que os estabelecimentos estão fechados por força dos Decretos;
  • Realização de uma campanha educativa a ser realizada pela Prefeitura de Niterói em parceria com o comércio e prestadores de serviço para conscientizar a população niteroiense sobre a importância do distanciamento social e protocolos sanitários;

Os empresários ficariam obrigados a cumprir todas as determinações da OMS para reduzir a propagação da Covid, sendo respeitado o distanciamento social, número reduzido de clientes, álcool em gel e aferir a temperatura de todos que ingressem no estabelecimento, além do uso de máscara facial e o escalonamento do horário de funcionamento. Os colaboradores estariam submetidos ao mesmo procedimento.

Poderia ser adotado um escalonamento no que tange a abertura e fechamento do comércio e serviços, ocasionando assim uma redução na circulação de pessoas nas ruas e nos pontos de ônibus.

Desta forma, o comércio serviços estariam aberto seguindo as determinações recomendadas. Ademais, com a pandemia e a incerteza financeira, o comércio e serviços estão com volume reduzido de clientes, assim não haveria aglomeração nos estabelecimentos.

O grande cerne é o horário concentrado ocasionando a superlotação dos meios de transporte, e a circulação desenfreada do vírus, pois uma grande parcela da população utiliza os ônibus e barcas para poderem se deslocar.

Importante ressaltar, que o objetivo desta proposta é a reabertura do comércio/serviços, pois sabe-se que neste momento não há nenhuma outra ação na esfera Federal e Estadual em curso a dar suporte as obrigações conforme ocorrera anteriormente. As lojas estão fechadas, mas os compromissos financeiros não cessaram, pois os funcionários receberão salários, as contas do estabelecimento deverão ser pagas e não há giro de capital neste período.

Desta forma, parabenizamos pelas medidas que estão sendo adotadas e a preocupação com os cidadãos de Niterói. No entanto, solicitamos que sejam analisadas os requerimentos realizados nesta carta em prol da preservação de vidas e dos empregos, confiando que o remédio dar-se-a com o lote de vacinas adquiridos pelo município, recentemente noticiados pelo Sr. Prefeito.

Minha mais elevada estima, contando com a compreensão e atendimento do requerido,

Atenciosamente

Fabiano Gonçalves

Vereador Líder da Bancada do Partido Cidadania”

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