Justiça

Detran suspende a cobrança da taxa de emissão do documento

Detran suspende a cobrança da taxa de emissão do documento

O Detran-RJ informou em nota, nesta segunda-feira (28), que está suspensa a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), após decisão da Justiça (Saiba mais aqui). A partir de hoje, o usuário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao licenciamento anual, no valor de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do documento anual de R$ 57,87 não será mais aplicado.

Leia a nota oficial do Detran sobre o caso:

“- A partir desta segunda-feira (28), o Detran-RJ cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro.

– Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.

– A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).

– No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.

– Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

– Cabe esclarecer que, o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.”