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Procedimento para liberação de veículo apreendido é alterado

Os proprietários de veículos apreendidos, que optarem por não pagar o IPVA, precisam informar o pagamento das outras taxas

Os proprietários de veículos apreendidos, que optarem por não pagar o IPVA, precisam informar o pagamento das outras taxas, como a de emissão do CRLV e a de licenciamento, vinculando os pagamentos dos DUDAs ao veículo removido, correspondentes a cada ano de exercício em débito.

No caso dos cinco primeiros anos para veículos 0KM, de até 05 passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível diesel, é necessários pagamento do DUDA de código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do CRLV.

Os proprietários dos veículos que não estão dentro da descrição acima precisarão pagar os DUDAs correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria.

Após a informação da quitação do débito será possível solicitar a emissão do Nada Consta para a retirada do veículo do depósito. Para realizar a informação de pagamento, o proprietário deverá entrar no site do Detran (www.detran.rj.gov.br); em seguida clicar em “Veículo”; depois clicar em “Veículos apreendidos”; e, por fim, em “Informação de pagamento”, item 3.

O procedimento é obrigatório para a retirada de veículos dos pátios do Detran e de todos os outros órgãos acauteladores. O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as outras taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o pagamento no site do Detran.

Já a quitação do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

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