Política

Selfie? Cola eleitoral? O que pode e não pode no dia da votação

Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.

Uso de celular e tirar selfie

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

Quem pode votar

– O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.

– Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral. também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Quem não pode votar

– Quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um pleito é considerado como uma eleição isolada.

– Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade.

– Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.

– Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota.

– Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.

– Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Voto facultativo

–  Para jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.

Quem perdeu o título consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.

O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar.

Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

Agência Brasil
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