Política

Lei obriga símbolo autista em placas de atendimento prioritário em Niterói

A fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, é o símbolo mundial da conscientização do autismo.

O Presidente da Câmara Municipal de Niterói, Paulo Bagueira, promulgou um projeto de lei que beneficia autistas e suas famílias. A Lei municipal 3345/2018 de autoria do Vereador Carlos Jordy, institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados no município de Niterói a inserirem placas de atendimento preferencial com o simbolo do autismo. As placas devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao autismo, o símbolo se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas. O símbolo também deve constar nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoa com deficiência (PcD).

A fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representa o mistério e a complexidade do autismo, e é o símbolo mundial da conscientização do autismo.

 

A medida, que está em consonância com a legislação federal, ratifica os direitos descritos na Lei Federal nº 12.764/2012, que garante que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O Poder Executivo Municipal também fica autorizado a instituir sanções administrativas, multas, ou outros tipo de penalidade para os estabelecimentos que desobedecerem a nova regra.

“Apesar do veto do prefeito Rodrigo Neves ao projeto de lei de minha autoria que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados no Município de Niterói a inserção nas placas de atendimento preferencial do símbolo mundial do autismo, a Câmara promulgou o PL, tornando-o lei. Dessa forma, as mães, pais, familiares e a própria população autista têm uma enorme vitória na cidade, e assim podendo levar uma vida com menos dificuldades. A Lei 3345/2018 já está em vigor.” Declarou o Vereador Carlos Jordy.

Vereador Carlos Jordy

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

To Top