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Café Empresarial da CDL destaca Lei de diferenciação de preços

Café Empresarial da CDL destaca Lei de diferenciação de preços

O Café Empresarial organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Niterói na Região Oceânica teve como tema lei a 13.455/2017, também conhecida como Lei de diferenciação de preços, que regulamenta a cobrança diferenciada nos preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento. Com palestra ministrada pelo advogado, especialista em Direito Civil e mestre em Ciência Política Gabriel Guimarães, os empresários presentes puderam saber mais sobre essa nova disposição e como ela influencia diretamente o comércio e a economia.

Café Empresarial - Divulgação (1)

Para falar sobre a nova legislação, o palestrante apresentou os argumentos utilizados pelo Banco Central para defender a diferenciação nas cobranças. Segundo Gabriel Guimarães, a lei surge para estabelecer a segurança jurídica necessária a esse tipo de transação, que antes era realizada sem respaldo legal. Entretanto, ele explica que as discussões sobre o tema seguem uma sequência de entendimentos que também passaram por diversas mudanças no mercado, como, por exemplo, a substituição dos cheques pelos cartões de crédito e débito como forma mais segura nas transações de compra e venda.

“O nascimento da lei foi resultante de um estudo técnico realizado pelo Banco Central, que em sua interpretação aponta, entre outras conclusões, que a regulamentação é fundamental para o enfrentamento da crise econômica pela qual o país passa, pois favorece o consumo e, consequentemente, a geração de renda e empregos. Além disso, a formação de preço é uma oportunidade para o consumidor escolher onde comprar, o que promove um equilíbrio na negociação entre os agentes de mercado”, ressaltou Gabriel.

Outro ponto exposto pelo especialista foi o conceito de justiça social que também teve grande destaque na apresentação da nova lei pelo presidente Michel Temer, na ocasião da sanção do projeto, em junho deste ano. Explicando esse argumento, o palestrante apontou que a não permissão da cobrança diferenciada nas compras em dinheiro afetava especialmente as pessoas que não usavam o cartão, tendo em vista que, ainda assim, elas pagavam pelos valores referentes às compras em crédito e débito que eram repassados aos produtos e serviços comercializados.