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CIDADE: IPTU 2017, Fazenda orienta contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento

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CIDADE – O contribuinte que não pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 em cota única e ainda não aderiu ao parcelamento deve regularizar o pagamento assim que possível. O alerta é da Secretaria Municipal de Fazenda que informa que os 65.796 contribuintes que não pagaram o tributo integralmente ou ainda não aderiam ao pagamento por cotas – cerca de 31% dos proprietários de imóveis – poderão ter seus imóveis inscritos na Dívida Ativa do Município ou os bens leiloados, caso não haja quitação dos débitos.

Dados da Fazenda mostram que 60.684 contribuintes quitaram integralmente o tributo até 6 de janeiro e receberam 10% de desconto. Até aquela data, o valor arrecadado apenas com o IPTU, desconsiderando o valor da Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), foi de R$122.268.526,96. Outros 9.034 cidadãos efetuaram o pagamento em cota única até 7 de fevereiro e receberam 7% de desconto – o total arrecadado foi de R$ 9.471.102,60, também desconsiderando a TCIL. Até o momento 79.486 contribuintes optaram pelo pagamento em cotas, no entanto a expectativa é que este número cresça conforme os cidadãos regularizem o pagamento.

A estimativa de arrecadação da Prefeitura é de R$ 445 milhões com o IPTU – valor correspondente a soma do imposto e da Taxa de Limpeza Pública, também cobrada no carnê. Ao todo, o município conta com 215 mil imóveis tributáveis, sendo que 33.007 são terrenos e 181.203 são edificações.

“Como os impostos têm destinação não-vinculada, a arrecadação do IPTU vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos. Com esses recursos, a Prefeitura financia todas as suas atividades e não apenas aquelas de interesse do proprietário do imóvel. Isso significa que o valor arrecadado pode ser aplicado em melhorias de interesse do proprietário, como reformas no trânsito ou nas redes de esgoto, mas também pode ser destinado para todos os demais serviços ofertados pelo município, como escolas, hospitais, apoio cultural”, explica César Barbiero, secretário de Fazenda.

Caso o pagamento não seja efetuado, a dívida será inscrita na Dívida Ativa do Município e remetida à Procuradoria-Geral do Município, que deverá procurar o contribuinte para que ele possa quitar o débito e entrar em acordo com o Município. Do contrário, entre as medidas mais comuns determinadas pela Justiça estão a notificação extrajudicial, protesto extrajudicial, penhora online, leilão de bens imóveis e até a indisponibilidade do patrimônio.

Não existe mais a possibilidade de aproveitar o desconto de cota única. Para quaisquer esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede da SMF (Rua da Conceição, no 100) ou enviar e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br ou ligar para (21) 2621-2400.

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