Economia

Lei facilita pagamento de dívidas de contribuintes em Niterói

Lei facilita pagamento de dívidas de contribuintes em Niterói

Débitos com a Prefeitura poderão ter descontos e parcelamentos

Contribuintes que tenham débitos com o município de Niterói poderão negociar suas dívidas, com novos prazos e formas de pagamento. Sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, a Lei 3.605/2021 define parâmetros para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos que entraram na categoria de Dívida Ativa, como IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), o objetivo é ampliar a efetividade na arrecadação municipal, o que possibilita maiores recursos para novas políticas públicas.

A lei, que entrará em vigor após 15 dias da sua publicação, prevê possibilidades melhores para quitação de débitos, como descontos em casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, melhores prazos e substituição de garantias apresentadas em processos pelo devedor. A lei prevê, ainda, a possibilidade de desconto de 20% sobre determinados acréscimos legais quando o pagamento dos débitos do contribuinte for realizado à vista. Também serão regulamentados mecanismos de facilitação para pagamento da entrada, como parcelamento por cartão de crédito, pix e outros meios de pagamento aceitos pelo Banco Central.

O parcelamento será dividido em duas categorias: dívida de até R$ 100 mil, que poderá ter entrada de até 10% e restante em até 84 parcelas (pessoas jurídicas em geral), ou entrada de até 5% e restante em até 96 parcelas (pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte); e dívida acima de R$ 100 mil, que poderá ter entrada de até 20% e restante em até 120 parcelas, para pessoas jurídicas em geral; ou entrada de até 10% e restante em até 144 parcelas, para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Para o procurador geral do Município, Michell Maron, a aprovação da lei revela o comprometimento de Niterói com a gestão do erário, com a consensualidade e com a atenção à população. “Essa é uma medida que incrementa a arrecadação de forma contundente e, ao mesmo tempo, atende ao anseio dos devedores que, interessados em bem cumprir seus deveres e adimplir seus débitos, encontram nas soluções legais instrumentos que facilitam esse intuito. Assim, é premiado aquele bom devedor que se via com dificuldades processuais, e satisfeito o crédito legal do erário”, defende.

A PGM divulgará os editais de adesão e as orientações para as transações individuais pelos meios oficiais e pelas mídias disponíveis. Haverá uma página exclusiva da Dívida Ativa, dentro do site pgm.niteroi.rj.gov.br, onde as informações estarão condensadas. Também haverá um link específico para tratar das transações dentro da página.

O subprocurador geral tributário-fiscal do Município, Felipe Mahfuz, explica que a transação tributária prestigia a consensualidade, através de concessões mútuas, e objetiva finalizar litígios entre contribuintes e Município, com a extinção do crédito cobrado pelo ente público. “A lei é resultado do esforço de um grupo de trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Município, que efetivou o estudo das melhores práticas de transação constantes nas leis da União, dos estados e de outros municípios. É importante que os contribuintes fiquem atentos às normas e editais que serão publicados pela Procuradoria Geral do Município, para conferir se os seus débitos se enquadram entre aqueles que serão objeto de transação”, pontua.

Para o procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Francisco Miguel Soares, responsável pelos processos de execução fiscal em Niterói, a Lei de Transação Processual traz benefícios aos entes públicos e aos contribuintes. “A nova lei de transação tributária possibilitará maior justiça fiscal, especialmente em época de crise econômica, mediante análise individualizada dos casos, gerando maior efetividade na arrecadação municipal, o que possibilita maiores recursos para novas políticas públicas. E não se trata de medida temporária, mas sim permanente e que possibilitará ações específicas mediante adoção das modalidades por adesão e individual, conforme regulamentações que serão publicadas pela Procuradoria Geral do Município”, detalha.

Foto: Berg Silva