Cidades

Niterói prorroga medidas restritivas

Foto divulgada pela prefeitura nesta quinta-feira (01).
Foto divulgada pela prefeitura nesta quinta-feira (01).
02/04/2021 - Atualizado 16:00

Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira (02) a prorrogação da recomendação de isolamento social em Niterói até o dia 30 de abril e a prorrogação do Período Emergencial de Prevenção contra a Covid-19, que se encerraria no próximo domingo (04), até o dia 11 de abril. A prefeitura justificou a prorrogação informando que a decisão foi baseada nas estatísticas de aumento dos casos e na orientação do Comitê Científico, formado por especialistas da UFF, UFRJ e Fiocruz. Segundo o decreto a saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. É obrigatório o uso de máscara facial em áreas públicas, bem como em espaços particulares em que houver atendimento ao público, sob pena de aplicação de multa instituída em lei.

Fica determinada a redução da circulação nos acessos de Niterói com Municípios vizinhos, até o dia 30 de abril de 2021.

Os calçadões das praias continuam liberados durante todo o dia para a prática de esportes individuais, segundo informou o secretário municipal de Ordem Pública, Paulo Henrique, na transmissão ao vivo desta sexta-feira (02).

O prefeito anunciou na transmissão ao vivo desta sexta-feira (02) que lojas de material de construção estarão fechadas a partir de segunda-feira, podendo trabalhar por sistema drive-thru e delivery.

O acesso ao Campo de São Bento, Horto do Fonseca e Horto do Barreto está liberado com capacidade máxima de 25%, no horário das 9h às 16h. Todos os skateparks permanecem fechados, assim como o Parque da Cidade.

Shoppings

Mantida a autorização para a abertura dos shopping centers no horário de 11h às 22h, todos os dias da semana, em operação presencial restrita, com teto de 30% de ocupação, até a meia-noite do dia 11 de abril de 2021.

Aulas

As aulas nas instituições educacionais e estabelecimentos de ensino situados no Município de Niterói seguirão às seguintes regras:
– Educação infantil: aulas na forma presencial permitidas a partir do dia 05 de abril;
– Ensino fundamental: aulas na forma presencial permitidas a partir do dia 12 de abril;
– Ensino médio e superior: suspensas as aulas na forma presencial até disposição em contrário;
Estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores: suspensas as aulas na forma presencial;

Fica suspenso o atendimento presencial, até o dia 11 de abril em:

bares;
boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;
clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
quiosques em geral;
parques de diversões, temáticos e circos;
academias de ginástica, lutas, danças e afins;
bancas de jornal;

Restaurantes, Lanchonetes, Cafeterias e Padarias

Fica permitido o funcionamento de restaurantes a la carte/prato feito, lanchonetes, padarias e cafeterias exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local, até o dia 07 de abril. Fica permitido o consumo de produtos no local a partir do dia 08 de abril até o dia 11 de abril seguindo protocolos. Lanchonetes, padarias e cafeterias nesse período serão limitados à taxa máxima de ocupação de 30% (trinta por cento) e funcionarão das 8h às 20h. Já restaurantes terão nesse período consumo no local permitido de 11 às 21 horas, limitado à taxa máxima de ocupação de 50% (cinquenta por cento). Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m².

Praias

Fica proibida a permanência até o dia 11 de abril nas areias das praias, em qualquer horário. Atividades físicas individuais continuam permitidas em praias, parques, praças, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados.

Atividades esportivas

Permanecem proibidas todas as atividades físicas coletivas em praias, praças e logradouros públicos e particulares, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares, até 11 de abril.

Cultos e atividades religiosas

Está autorizada a realização presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, sendo vedada, em qualquer hipótese, a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local.

Atividades Permitidas

Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades, do dia 05 de abril até o dia 11 de abril de 2021:
I – supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
II- bares e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, delivery e takeaway, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
III – lanchonetes, padarias, cafeterias, restaurantes à la carte/prato feito, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local no período de 05 de abril às 23:59hs do dia 07 de abril de 2021;
IV – serviços assistenciais de saúde públicos e privados, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
V – serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
VI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
VII- comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres exclusivamente por sistema drive thru e delivery;
VIII – estabelecimentos bancários;
IX – comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
X – feiras livres de comércio de alimentos;
XI – comércio de combustíveis e gás;
XII – comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
XIII – estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
XIV – transporte de passageiros;
XV- indústrias;
XVI – construção civil;
XVII – serviços de entrega em domicílio;
XVIII – serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
XIX – serviços de locação de veículos;
XX – serviços funerários;
XXI – serviços de lavanderia;
XXII – serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
XXIII – serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXV – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
XXVI – Escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
XXVII – As missas, os cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, sendo vedada a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local. É recomendado que as atividades sejam desenvolvidas de forma não presencial, remota ou on-line durante esse período emergencial de prevenção a Covid-19 em Niterói.
As atividades permitidas acima poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.

Os estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento para atendimento ao público permaneça autorizado, observarão as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do Município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Poderão funcionar no horário de 10h às 20h.

Os estabelecimentos com funcionamento e atendimento ao público que estiverem autorizados, devem observar as regras de prevenção estabelecidas pelas autoridades de saúde do município, sendo obrigatória a utilização de máscaras, ainda que de pano, por todos os funcionários do estabelecimento. Além disso, o local deve disponibilizar gratuitamente álcool para higienização, além da sanitização das instalações previamente. No caso de lojas de grande porte, o estabelecimento comercial também deverá disponibilizar álcool em gel 70º em pontos estratégicos, conforme análise do próprio estabelecimento.

O exercício de atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato também estão proibidos. Assim como o funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente.

A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

Administração pública

Até o dia 11, fica determinado o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da Prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta. O decreto recomenda o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade.

Estão suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niterói Prev, enquanto perdurar a pandemia.