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Confira o que determina o novo decreto em Niterói

Confira o que determina o novo decreto em Niterói

A Prefeitura de Niterói decretou o fechamento de serviços do dia 26 de março até o dia 4 de abril. A medida foi tomada após reunião conjunta dos representantes dos Comitê Científico de Niterói e do Rio de Janeiro com os prefeitos Axel Grael e Eduardo Paes. Em entrevista coletiva conjunta na tarde desta segunda-feira (22), no Teatro Popular de Niterói, os prefeitos enfatizaram que esta será mais uma ação para reduzir a circulação de pessoas e buscar conter o avanço do coronavírus nas cidades.

O prefeito de Niterói, Axel Grael, informou que será publicado decreto que traz todas as medidas mais restritivas que incluem o fechamento de escolas, universidades, bares, academias, shoppings, salões de beleza, clubes, boates, quiosques e parques pelo período de 10 dias. Continuam permitidos o funcionamento de farmácias, mercados, supermercados, transportes, serviços médicos e funerários, pet shops e clínicas veterinárias, lojas de material de construção, postos de combustíveis e padarias. As igrejas também estarão funcionando desde que cumpram todos os protocolos de saúde exigidos.

“Os dados sobre a Covid-19 na cidade são monitorados diariamente e, após este período de dez dias, faremos uma nova avaliação. Niterói não é uma ilha e sofre com a falta de ação nas cidades vizinhas. Neste momento, registramos o período mais crítico da trajetória da pandemia. Desde a quinta-feira passada tive reuniões com o prefeito Eduardo Paes sobre a situação nas cidades. Nós entendemos que estas medidas são necessárias neste momento para salvar vidas. Todas essas decisões seguem a orientação do Comitê Científico. Também recebemos um documento do sindicato dos hospitais particulares da cidade que reforça as orientações do Comitê”, enfatizou Axel Grael.

O prefeito Eduardo Paes disse que os números atuais da Covid-19 na cidade do Rio são incontestáveis e que seria importante ter uma coesão das cidades da Região Metropolitana neste momento para a adoção de medidas mais restritivas. “Niterói desde o ano passado vem adotando medidas importantes no combate ao coronavírus. É difícil tomar esta decisão agora, mas ela é necessária. Na semana passada, tínhamos 50% menos pessoas internadas no Rio. Tomamos essa decisão por necessidade, ouvindo a ciência e, claro, olhando para as questões econômicas também. Não estamos felizes, mas, neste momento, precisamos disso para salvar vidas. Peço a solidariedade dos cariocas e niteroienses, principalmente, em relação às praias. Peço também aos empresários, já que temos hoje uma das maiores taxas de desemprego. Seria bom ter outras autoridades falando a mesma voz. Vamos continuar vacinando a população e avançando com o calendário”, ressaltou Eduardo Paes.

De acordo com os comitês, essa medida, em hipótese alguma, deve ser comunicada enquanto feriado, mas sim como medidas de restrição de mobilidade e isolamento social, onde as atividades produtivas podem ser mantidas a distância, respeitando as diretrizes e orientações municipais.

Os comitês também manifestaram a necessidade da sinalização de um plano de retorno, com revisão das medidas restritivas em 10 dias e uma comunicação segmentada, assertiva, ressaltando que toda a rede de atenção à saúde pública e privada deverá continuar funcionando, incluindo a vacinação, atendendo a todas as medidas sanitárias.

O secretário municipal de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira frisou, “Estamos falando da segunda maior Região Metropolitana do Brasil. Niterói fez em maio de 2020 um decreto que estabelece uma métrica com 12 indicadores. E essa métrica produz o indicador síntese que posiciona a gente. Nas últimas semanas, pela taxa de crescimento de novos casos e, depois, a gente percebeu uma pressão importante na taxa de crescimento de internados com pacientes em UTI. A taxa segue padrões que nos preocupam muito comparados à primeira onda da doença. Neste momento, a taxa de crescimento do número de internações é alta, e junto com especialistas foi necessário adotar medidas mais duras para a proteção da vida”, disse.

O secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, reforçou “O nosso cenário epidemiológico é muito grave, além disso temos uma nova variante do vírus. É necessário tomar medidas objetivas para reduzir estes índices. Temos o maior número de admissões por dia desde 2020 e ele fica muito próximo do número de admissões da primeira curva. São medidas essenciais para proteger a vida das pessoas, são medidas que vão salvar vidas e permitir uma retomada mais cedo das atividades”, frisou.

Confira o que determina o novo decreto:

Atendimento presencial apenas em serviços essenciais

Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados

Suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos

Estão proibidos:

Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h

O funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; parques de diversões e circos

Estão suspensos:

Atendimento presencial de  bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima. Incluem-se nas determinações as atividades listadas quando localizadas em shopping centers, galerias e centros comerciais

Funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, feiras, exposições, congressos e seminários; concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Podem funcionar:

Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e drive-thru, e retirada no local sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento;

Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;

Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais; comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística; bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

Comércio de combustíveis e gás; serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

Transporte de passageiros; atividades industriais e obras de construção civil, serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center; serviços funerários.

Foto: Douglas Macedo