Economia

Agora é lei: Vedada a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Rio durante a pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo do Estado sancionou a Lei 8952/2020, que autoriza a agência reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) a firmar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para vedar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e proibir a lavratura do termo de ocorrência de irregularidade, em situações de calamidade ou emergência, como na pandemia do novo coronavírus.

O convênio entre os dois órgãos definirá os critérios de comprovação, pelo consumidor, de que sua renda foi afetada por situação de calamidade ou emergência reconhecida por ato oficial ou por documento expedido pela autoridade competente.

 

Se houver descumprimento do acordo, haverá aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, Procon-RJ. Os valores arrecadados com essas multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

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