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Nova regra para Delivery

Os idosos, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento de serviços de entrega, conhecido como delivery. É o que define o projeto de lei 2.149/2.2020, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na última terça-feira (14/04). A medida será encaminhada ao governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. De acordo com a proposta, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado, em igual proporção, aos Fundos Estaduais de Saúde (FES) e de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED). Leia também: Carlos Jordy: “Viva Rio não poderia celebrar contrato para prestar serviço para a Prefeitura de Niterói” + 

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