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Suspensa a circulação de ônibus de Niterói para o Rio

Suspensa a circulação de ônibus de Niterói para o Rio

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março de 2020, fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.

Também a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

Ainda a partir do primeiro minuto de sábado, dia 21 de março de 2020, ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.

O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, dia 21 de março de 2020, está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.

O decreto também suspende, a partir dos primeiros instantes de sábado, dia 21 de março, o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.