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PROCON fiscaliza lojas e sites na Black Friday

Procon também recebe denúncias e tira dúvidas de consumidores

Na edição de 2018 da Black Friday, o Procon Estadual monitora preços em sites e também fiscaliza lojas físicas em busca de ofertas enganosas. Os consumidores podem tirar dúvidas e denunciar irregularidades que ocorram neste dia de promoções pelo telefone 151 ou pelos e-mails ouvidoriaproconrj@gmail.com e 151proconrj@gmail.com. A autarquia pede para que os consumidores enviem fotos dos problemas encontrados nas lojas ou prints das páginas, no caso de irregularidades em sites de venda, para embasar a sua denúncia.

Já reclamações formais podem ser realizadas nos postos de atendimento (endereços no link www.procon.rj.gov.br/index.php/posto_atendimento) e por meio do Procon Online (www.procononline.rj.gov.br).

> DICAS DO PROCON ESTADUAL PARA A BLACK FRIDAY

 

1 – Evite as tentações da compra por impulso: tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços e, mesmo se tratando de Black Friday, desconfie de valores muito abaixo da média do mercado.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico, meios de contato, o valor do frete, o prazo de entrega e os mecanismos de segurança dos dados. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto. Nestes casos, não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e receber o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites, por telefone ou realizadas de porta em porta.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

5 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

6 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: o consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

7 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

8 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: no Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

9 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: o consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.

Foto: Divulgação / Arquivo

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