Negócios

Corpo de Bombeiros RJ adota processo simplificado de regularização para hotéis e pousadas

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Estabelecimentos de pequeno porte podem se legalizar junto à corporação em até 48 horas

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) adotou o processo simplificado para regularização de hotéis e pousadas no que diz respeito à segurança contra incêndio e pânico. Os estabelecimentos pequeno porte e com baixo potencial de risco já fazem parte do rol de edificações que se legalizam por meio do sistema de autodeclaração online. Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Regin), a corporação adequou, a partir de 2016, as normas vigentes de acordo com o Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015. Em 2017, foram emitidas 2.156 concessões mediante este método.

 

O processo simplificado é uma parceria com a Rede Simples, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ. O objetivo é agilizar a abertura, a legalização e o registro das empresas. O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco. Esta denominação é feita na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção contra incêndio e pânico. Este método possibilita obter o documento do Corpo de Bombeiros, via autodeclaração pela internet, sem precisar ir a uma sede física.

No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam por uma vistoria prévia da corporação. No sistema simplificado, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de baixo risco não precisam passar pela fiscalização anterior ao funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações por meio de formulários eletrônicos.

No entanto, as edificações continuam podendo ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros sem aviso prévio, assim como qualquer imóvel do Estado do Rio de Janeiro. Outro destaque importante sobre o tema é que este processo de concessão é voltado apenas para a aquisição do certificado, não havendo mudança nas exigências atinentes aos dispositivos contra incêndio e pânico de acordo com a legislação em vigor para cada empreendimento.

Para hotéis e pousadas que possuam piscina de uso comum, ainda que se enquadrem no processo simplificado, continua sendo obrigatória a obtenção do Certificado de Registro emitido pela corporação, atendendo a legislação vigente.

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