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Secretaria de Defesa do Consumidor dá dicas para compras de volta às aulas

Secretaria de Defesa do Consumidor dá dicas para compras de volta às aulas

Passada a correria das compras de final de ano, chega a hora de pensar na volta às aulas. A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor preparou algumas orientações para evitar maiores gastos com a compra de material escolar. O órgão ainda indica: a atenção deve ser redobrada também no pagamento de mensalidades.

A principal dica para economizar é não levar as crianças na hora de comprar o material escolar. Além disso, é aconselhável verificar os preços em diversos pontos de venda. O secretário municipal de Defesa do Consumidor, Roberto Nunes Teixeira, ressalta que os pais devem ser livres para a escolha do material dos jovens.

“É importante verificar quais os produtos do ano anterior podem ser aproveitados para evitar desperdício e não precisar comprar tudo de novo. Os responsáveis também devem estar cientes de que a escola não pode exigir produtos de uma determinada marca ou de alguma loja específica”, explicou.

Em caso de defeitos nas mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor, mesmo quando o produto for importado. O prazo para reclamar de defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias depois da aquisição, e para os produtos duráveis é de 90 dias. É importante sempre exigir a nota fiscal dos produtos adquiridos já que esse é um documento indispensável para o caso de problemas com as mercadorias.

Orientações

Cuidado com as mochilas
O peso máximo das mochilas das crianças é de 5% a 10% do peso da criança, não devendo ultrapassar esta porcentagem. Não se deve carregar mochilas pesadas – que devem ter alças ajustáveis – apenas em um ombro. Em caso de mochilas com rodinhas, a haste da mesma deve ter altura compatível com a criança. O material mais pesado deve ser posicionado junto à coluna.

Uniforme
Os responsáveis não podem ser obrigados a comprar o uniforme na própria escola ou em uma loja específica, caso outros estabelecimentos comercializem o produto. O colégio precisa informar o modelo de uniforme a ser utilizado, assim como os locais onde pode ser adquirido.

Livro didático
É recomendável a comparação dos preços em diversas lojas e sites na compra dos livros didáticos. Os responsáveis não podem ser obrigados a comprar os livros nas escolas ou em locais indicados pelo estabelecimento de ensino.

Cobrança por reserva de matrícula
A escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. No caso de alunos já matriculados que não tenham dívidas com a escola, estará garantido o direito à renovação, não sendo necessária a reserva de vaga.

Inadimplência
São proibidas a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de falta de pagamento. No entanto, a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo desligá-lo somente ao final do ano letivo ou, no Ensino Superior, ao final do semestre.

Pagamento
Os valores das anuidades ou semestralidades devem ser apresentados em sua totalidade. Tal valor terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. A escola pode apresentar planos de pagamentos alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.

Retenção do valor integral
A retenção do valor integral da matrícula pelo estabelecimento de ensino, quando o cancelamento é solicitado antes do período letivo, é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 51, II do CDC).

Contrato
O consumidor deve ler atentamente o contrato, lembrando que o mesmo deve ser redigido em uma linguagem clara e adequada. O documento deve dispor sobre os valores de multas e regras por atraso no pagamento.

Desistência da matrícula ou pré-matrícula
Se as aulas ainda não começaram, o valor deve ser devolvido integralmente. A instituição, porém, poderá reter parte do valor pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.

Transporte escolar
Os responsáveis devem exigir do contratado a apresentação do alvará de circulação. Verificar as condições de conservação e segurança do veículo que irá transportar as crianças, bem como pedir referências e orientar as crianças para verificarem à conduta dos motoristas no trânsito. No ato da assinatura do contrato, é importante ler com cuidado cada item do mesmo e verificar as formas de pagamento.

Valores adicionais
É necessário que o consumidor tenha atenção com os valores adicionais que compõem o custo educacional, como o custo do material didático, da lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos.